JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 8.686 de 4 de Março de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do INPI por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º do Decreto 8.686 de 4 de Março de 2016