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Artigo 3º do Decreto nº 8.686 de 4 de Março de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI.

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Art. 3º

Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental do INPI deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O Presidente do INPI fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 3º do Decreto 8.686 de 4 de Março de 2016