Artigo 2º do Decreto nº 86.857 de 14 de Janeiro de 1982
Outorga concessão à RÁDIO VALE DA SERRA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.