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Artigo 2º do Decreto nº 86.855 de 14 de Janeiro de 1982

Outorga concessão à RÁDIO EDUCADORA DE GUAJARÁ-MIRIM LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, DF 14 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.