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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 86.855 de 14 de Janeiro de 1982

Outorga concessão à RÁDIO EDUCADORA DE GUAJARÁ-MIRIM LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

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Art. 1º

Fica outorgada concessão à RÁDIO EDUCADORA DE GUAJARÁ-MIRIM LTDA., nos termos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, para estabelecer, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

Parágrafo único

O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas baixadas com o presente e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.