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Artigo 2º do Decreto nº 86.838 de 12 de Janeiro de 1982

Outorga concessão à RÁDIO PATRIARCA DE CASSILÂNDIA LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Cassilândia, Estado do Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.838 /1982