Artigo 5º do Decreto nº 86.829 de 12 de Janeiro de 1982
Cria a Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao levar em consideração os diferentes aspectos da execução da POLANTAR de que serão incumbidos órgãos especificamente designados ou criados para tal fim, a CONANTAR, no exercício de sua competência, manterá com eles a coordenação que se fizer necessária.