Artigo 4º do Decreto nº 86.829 de 12 de Janeiro de 1982
Cria a Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR) e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR), no prazo de noventa dias a contar da data de sua instituição, elaborará projeto de seu regulamento a ser submetido à apreciação do Presidente da República. (Vide Decreto nº 88.245, de 1983)