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Artigo 4º do Decreto nº 86.829 de 12 de Janeiro de 1982

Cria a Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR) e dá outras providências.

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Art. 4º

A Comissão Nacional para Assuntos Antárticos (CONANTAR), no prazo de noventa dias a contar da data de sua instituição, elaborará projeto de seu regulamento a ser submetido à apreciação do Presidente da República. (Vide Decreto nº 88.245, de 1983)

Art. 4º do Decreto 86.829 /1982