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Decreto nº 86.823 de de 05 de Janeiro de 1982

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera localização de sede e subordinação do 1º Batalhão de Engenharia de Construção e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição e de conformidade com o disposto no Art. 32, item III, do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, alterado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, DF, 05 de janeiro de 1982; 161º da Independência e 94º da República.


Art. 1º

Fica alterada a localização de sede do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, da cidade de SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA, AM para a cidade de CAICÓ - RN, devendo permanecer destacada no atual aquartelamento, a 1 a Companhia de Engenharia de Construção.

Art. 2º

Fica alterada a subordinação do 1º Batalhão de Engenharia de Construção, do 2º Grupamento de Engenharia de Construção para o 1º Grupamento de Engenharia de Construção.

Art. 3º

O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.1.1982

Decreto nº 86.823 de de 05 de Janeiro de 1982