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Artigo 4º do Decreto nº 86.817 de 5 de Janeiro de 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Itabaré de FURNAS-Centrais Elétricas S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 86.817 /1982