JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 86.817 de 5 de Janeiro de 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Itabaré de FURNAS-Centrais Elétricas S.A., no Estado de São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 166856B00901, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 703.162/77, e assim descrita:

Art. 2º do Decreto 86.817 /1982