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Artigo 1º do Decreto nº 86.817 de 5 de Janeiro de 1982

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da Subestação de Itabaré de FURNAS-Centrais Elétricas S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade particular, com o total de 82ha (oitenta e dois hectares), necessária à implantação da Subestação de Itaberá, no Município de Itaberá, no Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 86.817 /1982