JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 25 de Novembro de 1999

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 399.407.300,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 2º do Decreto /1999