Decreto de 25 de Novembro de 1999
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 399.407.300,00, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 25 de Novembro de 1999 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso V, da Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 399.407.300,00 (trezentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e sete mil e trezentos reais) para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.11.1999