Decreto nº 8.680 de 23 de Fevereiro de 2016
Presidência da República Secretaria Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, que dispõe sobre a composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT e do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CCFGTS.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e no art. 3º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 23 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
Art. 1º
O Decreto nº 6.827, de 22 de abril de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) VII - (...) f) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; (...)" (NR) "Art. 2º (...)
XIII
(...) e) Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e (...)" (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.2.2016