Artigo 1º do Decreto nº 86.785 de 23 de dezembro de 1981
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra situadas na faixa de 16,00 (dezesseis) metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão, em 138 kv, circuito duplo, a ser estabelecida entre a ETT Nordeste e a torre nº 36 da LT Ramal ETD Cumbica 1-2, nos Municípios de Guarulhos e Itaquaquecetuba, Estado de São Paulo, cujos projeto e planta de situação nº 430971 foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 746.029/81.