Decreto nº 86.750 de 16 de dezembro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$65.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1981

Anexo

Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 18/12/1981, pag. 24176.