JurisHand AI Logo

Decreto nº 86.750 de 16 de dezembro de 1981

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Exército em favor do Estado Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$65.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, da Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 e no artigo 1º da Lei nº 6.940, de 09 de setembro de 1981, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 16 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.


Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério do Exército em favor do Estado-Maior do Exército o crédito suplementar no valor de Cr$ 65.000.000,00 (sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto.

Art. 3º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1981

Anexo

Observação: Os anexos estão publicados no D.O. de 18/12/1981, pag. 24176.