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Artigo 3º do Decreto nº 86.723 de 14 de dezembro de 1981

Autoriza a transferência direta para a SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA., da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 86.723 /1981