Artigo 1º do Decreto nº 86.723 de 14 de dezembro de 1981
Autoriza a transferência direta para a SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA., da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a transferência direta, nos termos do artigo 94, nº 3, letra "a", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, pelo restante do prazo, para a SOCIEDADE RÁDIO SINUELO LTDA., da concessão deferida à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA LTDA., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Erechim, Estado do Rio Grande do Sul, cujo prazo da autorga foi renovado através do Decreto nº 77.224, de 24 de fevereiro de 1976, publicado no Diário Oficial da União de 25 subseqüente.