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Artigo 2º do Decreto nº 86.718 de 11 de dezembro de 1981

Outorga concessão à RÁDIO JORNAL CENTRO SUL LTDA., para estabelecer uma estação de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de Iguatu, Estado do Ceará.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 86.718 /1981