JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 96, Parágrafo Único do Decreto nº 86.715 de 10 de dezembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 96

O prazo de validade do passaporte para estrangeiro e do " laissez - passer " será fixado pelo órgão que o conceder.

Parágrafo único

O prazo de validade do passaporte poderá excepcionalmente ser prorrogado pela autoridade consular brasileira, com autorização da Secretaria de Estado das Relações Exteriores, ouvido o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.

Art. 96, Parágrafo Único do Decreto 86.715 /1981