Artigo 35 do Decreto nº 86.715 de 10 de dezembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Os atestados e formulários de saúde obedecerão a modelos próprios instituídos pelo Ministério da Saúde. (Revogado pelo Decreto nº 87, de 1991)