Artigo 32, Inciso III do Decreto nº 86.715 de 10 de dezembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 32
Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão observados ainda os seguintes critérios: (Revogado pelo Decreto nº 87, de 1991)
I
para casados: exame médico do cônjuge, dos filhos menores e dos dependentes legais; (Revogado pelo Decreto nº 87, de 1991)
II
para filhos menores: exame médico dos pais; e (Revogado pelo Decreto nº 87, de 1991)
III
para solteiros maiores: exame médico individual. (Revogado pelo Decreto nº 87, de 1991)