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Artigo 32 do Decreto nº 86.715 de 10 de dezembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.

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Art. 32

Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão observados ainda os seguintes critérios: (Revogado pelo Decreto nº 87, de 1991)

I

para casados: exame médico do cônjuge, dos filhos menores e dos dependentes legais; (Revogado pelo Decreto nº 87, de 1991)

II

para filhos menores: exame médico dos pais; e (Revogado pelo Decreto nº 87, de 1991)

III

para solteiros maiores: exame médico individual. (Revogado pelo Decreto nº 87, de 1991)

Art. 32 do Decreto 86.715 /1981