Artigo 141 do Decreto nº 86.715 de 10 de dezembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 141
Verificado pelo Ministério do Trabalho que o empregador mantém a seu serviço estrangeiro em situação irregular, ou impedido de exercer atividade remunerada, o fato será comunicado ao Departamento de PoIícia Federal do Ministério da Justiça, para as providências cabíveis.'