Artigo 135 do Decreto nº 86.715 de 10 de dezembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 135
As infrações previstas no artigo 125 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980 , punidas com multa, serão apuradas em processo administrativo, que terá por base o respectivo auto.