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Artigo 11 do Decreto nº 86.715 de 10 de dezembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.

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Art. 11

O passaporte, ou documento equivalente, não poderá ser visado se não for válido para o Brasil.

Parágrafo único

Consideram-se como equivalentes ao passaporte o " laissez - passer ", o salvo conduto, a permissão de reingresso e outros documentos de viagem emitidos por governo estrangeiro ou organismo internacional reconhecido pelo Governo brasileiro.

Art. 11 do Decreto 86.715 /1981