Artigo 11 do Decreto nº 86.715 de 10 de dezembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, cria o Conselho Nacional de Imigração e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O passaporte, ou documento equivalente, não poderá ser visado se não for válido para o Brasil.
Parágrafo único
Consideram-se como equivalentes ao passaporte o " laissez - passer ", o salvo conduto, a permissão de reingresso e outros documentos de viagem emitidos por governo estrangeiro ou organismo internacional reconhecido pelo Governo brasileiro.