Artigo 2º do Decreto nº 86.710 de de 09 de dezembro de 1981
Promulga a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Noruega Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.