Artigo 2º do Decreto nº 86.700 de 9 de dezembro de 1981
Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.