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Artigo 2º do Decreto nº 86.700 de 9 de dezembro de 1981

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 2º do Decreto 86.700 /1981