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Artigo 1º do Decreto nº 86.700 de 9 de dezembro de 1981

Abre à Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto à Presidência da República em favor do Serviço Nacional de Informações, o crédito suplementar no valor de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 86.700 /1981