Artigo 2º do Decreto nº 8.670 de 30 de Janeiro de 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de dois imoveis na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, necessários à construção do novo quartel do 7º B. C.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Cabe ao Ministério da Guerra efetivar com urgência a desapropriação dos imoveis mencionados, nos termos do art. 10 do decreto-lei acima referido.