Artigo 1º do Decreto nº 8.670 de 30 de Janeiro de 1942
Declara de utilidade pública a desapropriação de dois imoveis na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, necessários à construção do novo quartel do 7º B. C.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É declarada de utilidade pública a desapropriação dos seguintes imoveis, situados na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, e necessários à construção do novo quartel do 7º B. C.: Um terreno de 11,00 x 44,00 m, frente para a avenida Bento Gonçalves, limitando-se a E. com o de Alberto Gaspar Afonso e a O. com o de Luiz F. da Silva, com um prédio de madeira de n.º 3.058; Um terreno de 8,80 x 44,00 m. frente para a avenida Bento Gonçalves, limitando-se a E. com os dos dois irmãos Franciosi Sério e a O. com o de Arquimino Araripe de Azevedo, com um prédio de madeira de n.º 3.090.