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Artigo 9º do Decreto nº 8.670 de 12 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016, e dá outras providências.

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Art. 9º

Em decorrência do disposto neste Decreto, fica vedada aos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de acordo com o art. 167, caput, inciso II, da Constituição, e com o art. 73 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, a realização de despesas ou a assunção de compromissos que não sejam compatíveis com os valores e os cronogramas estabelecidos.

Art. 9º do Decreto 8.670 /2016