Artigo 8º do Decreto nº 8.670 de 12 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As metas quadrimestrais para o superávit primário e a demonstração de sua compatibilidade com os montantes para pagamento, em conformidade com os incisos I e IV do § 1º do art. 54 da Lei nº 13.242, de 2015, constam do Anexo X.