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Artigo 13, Inciso I do Decreto nº 8.670 de 12 de Fevereiro de 2016

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016, e dá outras providências.

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Art. 13

Ficam estabelecidas as metas constantes dos Anexos VII, VIII e IX, contendo:

I

- Anexo VII - Previsão da Receita do Governo Central - 2016 - Receita por Fonte de Recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 54 da Lei nº 13.242, de 2015 ;

II

- Anexo VIII - Arrecadação/Previsão das Receitas Federais - 2016 - Líquida de Restituições e Incentivos Fiscais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 54 da Lei nº 13.242, de 2015 ; e

III

- Anexo IX - Resultado Primário das Empresas Estatais Federais - 2016, nos termos do inciso IV do § 1º do art. 54 da Lei nº 13.242, de 2015.

Art. 13, I do Decreto 8.670 /2016