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    Decreto 8.667 de 11 de Fevereiro de 2016

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 99 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015, DECRETA :

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 11 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


    Art. 1º

    O saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos, empregos e funções constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015, no âmbito do Poder Executivo federal, é o constante do Anexo.

    Art. 2º

    O saldo remanescente de que trata o art. 1º poderá ser utilizado no exercício de 2016, condicionado aos limites orçamentários constantes da Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 - Lei Orçamentária Anual de 2016.

    Art. 3º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    DILMA ROUSSEFF Valdir Moysés Simão

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.2.2016 ANEXO

    Saldo remanescente das autorizações para provimento de cargos efetivos constantes do Anexo V à Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015 - Lei Orçamentária Anual de 2015.

    Finalidade

    Provimento de cargos e funções para provimentos ordinários

    Provimento de cargos e funções para substituição de terceirizados

    Saldo Remanescente

    22.463

    1.399