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Artigo 5º do Decreto nº 8.666 de 10 de Fevereiro de 2016

Cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi e dá outras providências.

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Art. 5º

Os órgãos e as entidades da Administração Federal direta e indireta deverão informar à Cipoi, no prazo de 30 dias contado da publicação deste Decreto, todos os compromissos financeiros vigentes assumidos com organismos, entidades ou fundos internacionais.

Art. 5º do Decreto 8.666 /2016