Artigo 5º do Decreto nº 8.666 de 10 de Fevereiro de 2016
Cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os órgãos e as entidades da Administração Federal direta e indireta deverão informar à Cipoi, no prazo de 30 dias contado da publicação deste Decreto, todos os compromissos financeiros vigentes assumidos com organismos, entidades ou fundos internacionais.