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Artigo 4º do Decreto nº 8.666 de 10 de Fevereiro de 2016

Cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi e dá outras providências.

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Art. 4º

A vinculação da República Federativa do Brasil a compromissos financeiros com organismos, entidades e fundos internacionais fica previamente submetida à consideração política do Ministério das Relações Exteriores.

Art. 4º do Decreto 8.666 /2016