Artigo 4º do Decreto nº 8.666 de 10 de Fevereiro de 2016
Cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A vinculação da República Federativa do Brasil a compromissos financeiros com organismos, entidades e fundos internacionais fica previamente submetida à consideração política do Ministério das Relações Exteriores.