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Artigo 2º, Parágrafo 4 do Decreto nº 8.666 de 10 de Fevereiro de 2016

Cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi e dá outras providências.

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Art. 2º

A Cipoi será composta pelos seguintes membros titulares:

I

Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a presidirá;

II

Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III

Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores; e

IV

Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda.

§ 1º

Cada membro titular indicará um suplente para substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

§ 2º

Deverão ser convidados a participar de reuniões da Cipoi representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal quando constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.

§ 3º

As manifestações da Cipoi serão encaminhadas, sob a forma de pareceres ou relatórios aprovados pela Comissão, aos Ministros de Estado titulares dos órgãos que a compõem e aos Ministros de Estado titulares dos demais órgãos interessados.

§ 4º

A Secretaria-Executiva da Cipoi será exercida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 5º

A Cipoi contará com um grupo técnico, composto por um representante indicado por cada membro titular, com a finalidade de assessorá-la no desempenho de suas atribuições.

§ 6º

A participação na Cipoi e em seu grupo técnico é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 2º, §4º do Decreto 8.666 /2016