Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 8.666 de 10 de Fevereiro de 2016
Cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Cipoi será composta pelos seguintes membros titulares:
I
Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que a presidirá;
II
Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;
III
Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores; e
IV
Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda.
§ 1º
Cada membro titular indicará um suplente para substituí-lo em suas ausências e impedimentos.
§ 2º
Deverão ser convidados a participar de reuniões da Cipoi representantes de outros órgãos e entidades da Administração Pública federal quando constarem da pauta assuntos de sua área de atuação.
§ 3º
As manifestações da Cipoi serão encaminhadas, sob a forma de pareceres ou relatórios aprovados pela Comissão, aos Ministros de Estado titulares dos órgãos que a compõem e aos Ministros de Estado titulares dos demais órgãos interessados.
§ 4º
A Secretaria-Executiva da Cipoi será exercida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
§ 5º
A Cipoi contará com um grupo técnico, composto por um representante indicado por cada membro titular, com a finalidade de assessorá-la no desempenho de suas atribuições.
§ 6º
A participação na Cipoi e em seu grupo técnico é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.