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Artigo 1º do Decreto nº 8.666 de 10 de Fevereiro de 2016

Cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituída a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi, órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de opinar especificamente sobre aspectos orçamentários e financeiros da participação da República Federativa do Brasil em organismos, entidades e fundos internacionais.

Art. 1º do Decreto 8.666 /2016