Artigo 1º do Decreto nº 8.666 de 10 de Fevereiro de 2016
Cria a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Comissão Interministerial de Participação em Organismos Internacionais - Cipoi, órgão colegiado de caráter consultivo, com a finalidade de opinar especificamente sobre aspectos orçamentários e financeiros da participação da República Federativa do Brasil em organismos, entidades e fundos internacionais.