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Artigo 5º do Decreto nº 86.650 de 26 de Novembro de 1981

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de linhas de transmissão de FURNAS ¿ Centrais Elétricas S.A., no Estado do Paraná.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 86.650 /1981