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Artigo 2º do Decreto nº 86.650 de 26 de Novembro de 1981

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de linhas de transmissão de FURNAS ¿ Centrais Elétricas S.A., no Estado do Paraná.

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Art. 2º

Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem das linhas de trasmissão de que trata o artigo anterior.

Art. 2º do Decreto 86.650 /1981