Artigo 2º do Decreto nº 86.650 de 26 de Novembro de 1981
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, faixas de terra destinadas à passagem de linhas de transmissão de FURNAS ¿ Centrais Elétricas S.A., no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada FURNAS - Centrais Elétricas S.A. a promover a constituição de servidão administrativa nas referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente, onde tal se fizer necessário, para a passagem das linhas de trasmissão de que trata o artigo anterior.