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Decreto nº 8.665 de 10 de Fevereiro de 2016

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015, que regulamenta o disposto na Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no art. 2º da Lei nº 9.496, de 11 de setembro de 1997.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 10 de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.


Art. 1º

Ficam revogados os incisos I, II e IV do § 1º do art. 2º do Decreto nº 8.616, de 29 de dezembro de 2015 .

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.2.2016

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