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Artigo 4º do Decreto nº 86.649 de 25 de Novembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, que determina a aplicação de correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial.

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Art. 4º

Nos débitos para com a Fazenda Pública objeto de cobrança executiva ou decorrentes de decisão judicial, a correção monetária continuará a ser calculada em obediência à legislação especial pertinente.