Artigo 2º do Decreto nº 86.649 de 25 de Novembro de 1981
Regulamenta a Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, que determina a aplicação de correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A correção monetária das custas a serem reembolsadas à parte vencedora será calculada a partir do mês do respectivo pagamento.