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Artigo 2º do Decreto nº 86.649 de 25 de Novembro de 1981

Regulamenta a Lei nº 6.899, de 8 de abril de 1981, que determina a aplicação de correção monetária nos débitos oriundos de decisão judicial.

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Art. 2º

A correção monetária das custas a serem reembolsadas à parte vencedora será calculada a partir do mês do respectivo pagamento.

Art. 2º do Decreto 86.649 /1981