JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 86.630 de de 23 de Novembro de 1981

Declara interditada, temporariamente, para fins de atração e pacificação de grupos indígenas, área que discrimina nos Municípios de Novo Airão e Itapiranga, no Estado do Amazonas, e Caracaraí, no Território Federal de Roraima, e da outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Ficam revogados os Decretos nºs 68.907, de 13 de julho de 1971 ; 74.463, de 26 de agosto de 1974 ; e 75.310, de 27 de janeiro de 1975.