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Artigo 6º do Decreto nº 8.663 de 3 de Fevereiro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e remaneja cargos em comissão.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.

Art. 6º do Decreto 8.663 /2016