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Artigo 5º do Decreto nº 8.663 de 3 de Fevereiro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e remaneja cargos em comissão.

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Art. 5º

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 5º do Decreto 8.663 /2016