Artigo 5º do Decreto nº 8.663 de 3 de Fevereiro de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e remaneja cargos em comissão.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.