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Artigo 4º do Decreto nº 86.629 de 23 de Novembro de 1981

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Escola Superior de Agricultura de Lavras, área de terra necessária à sua expansão, no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.